TSTEDCiv-ROT 536-84.2019.5.05.0000
Ilegitimidade ativa do ministério público do trabalho
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade ativa do ministério público do trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Verificado que a discussão envolve transação de direitos de ordem patrimonial limitados à esfera de disponibilidade da empresa, os dispositivos constitucionais invocados pelo MPT não lhe garantem a legitimidade para atuação na hipótese em exame, à revelia do interesse do empregado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.