TSTAIRR-ED-AIRR 982-39.2016.5.21.0003
Acórdão de agravo de petição publicado após a vigência da lei nº 13.467/2017
Ementa
PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. REGIME DE EXECUÇÃO –SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA –PRECATÓRIO –COISA JULGADA –ÓBICE PROCESSUAL –DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO –RECURSO DE REVISTA QUE NÃO INDICA VIOLAÇÃO DA CF –INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 266 –AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A par do fundamento utilizado pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, constata-se que a recorrente, ora agravante, não apontou violação da Constituição Federal, sendo certo que a mera menção "(CF/88, art. 100)" , constante às págs. 12 e 26 das razões recursais, esbarra no artigo 896, §1º-A, II, da CLT e na Súmula/TST nº 221. Destarte, o apelo não ultrapassa os óbices do artigo 896, §2º, da CLT e da Súmula/TST nº 266. Não demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT, resta à agravante observar a parte final dos artigos 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista.