TSTEDCiv-Ag-RR 11557-58.2015.5.03.0063
Terceirização de atividade-fim: licitude
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização de atividade-fim
- Licitude
- Isonomia entre os empregados da empresa prestadora e tomadora
- Impossibilidade
- (tema 383 de repercussão geral no STF - RE 365.546)
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA E TOMADORA. IMPOSSIBILIDADE. (TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF - RE 365.546). VÍCIOS INEXISTENTES. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, extrai-se da decisão embargada que a questão de se conceder os mesmos direitos conferidos aos empregados bancários previstos nas normas coletivas dessa categoria com fundamento na isonomia entre foi analisada de forma clara, expressa e coerente. Consignou a decisão embargada que todas as parcelas da condenação decorreram da formação da aplicação das normas coletivas e vantagens dos empregados públicos da tomadora (isonomia ), pelo que julgou improcedentes os pedidos. Além disso, o Pleno do STF, ao julgar o RE 635.546 (tema 383 da tabela de repercussão geral do STF), que trata da questão referente à " Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços ", em sessão virtual realizada no dia 22.09.2020, por maioria, se posicionou no sentido da impossibilidade de equiparação salarial entre os empregados terceirizados e os empregados de empresa pública tomadora dos serviços sob o fundamento daisonomia. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Unicidade Contratual; Verbas Rescisórias; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Abrangência da Condenação; Isonomia Salarial