TSTAg-AIRR 10948-17.2015.5.15.0039
Intervalo intrajornada: redução ou supressão por norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Redução ou supressão por norma coletiva
- Impossibilidade
- Redução prevista no art. 71, § 3º, da CLT
- Portaria 1.095/2010 do mte (antiga portaria nº 42/2007)
- Adicional de periculosidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO OU SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INDIVIDUAL ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DO STF. REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 71, § 3º, DA CLT. PORTARIA 1.095/2010 DO MTE (ANTIGA PORTARIA Nº 42/2007). SÚMULA 437 DO TST. DIFERENÇAS DE HORAS NOTURNAS DECORRENTES DAS PRORROGAÇÕES DA JORNADA NOTURNA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, sem incidência de multa.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; FGTS; Cerceamento de Defesa; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva