TSTED-Ag-AIRR 684-15.2023.5.10.0001
Pendência de apreciação do tema pelo STF (ADC 80)
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Pendência de apreciação do tema pelo STF (ADC 80)
- Efeito modificativo
- Acolhimento parcial
- Logo, o agravo da Reclamada não poderia ter sido reputado protelatório
- Reajuste Salarial
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OBSCURIDADE –ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA –ENTENDIMENTO VINCULANTE DO PLENO DO TST –APLICAÇÃO DE MULTA POR PROTELAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO INTERNO - PENDÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO TEMA PELO STF (ADC 80) – EFEITO MODIFICATIVO - ACOLHIMENTO PARCIAL. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. No caso, em relação ao tema da assistência judiciária gratuita deferida ao Obreiro, o acórdão ora embargado manteve o reconhecimento da transcendência jurídica da questão e a denegação de seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, por consonância da decisão regional com o entendimento vinculante do Pleno do STF (IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084), aplicando-lhe multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, por protelação do andamento do feito, ainda que assentando expressamente que a questão ainda não foi deslindada pela Suprema Corte. 3. Nesse sentido, houve obscuridade no julgado, já que, havendo pendência de apreciação da questão alusiva à constitucionalidade dos §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT pelo STF (ADC 80), há expectativa, em tese, de reforma do entendimento do TST, ainda que vinculante, por ora, para a Justiça do Trabalho. Logo, o agravo da Reclamada não poderia ter sido reputado protelatório. 4. Todavia, quanto aos óbices apontados ao seguimento do apelo, o intento é de modificação do mérito do decidido, não se enquadrando os embargos nas hipóteses que autorizam o seu uso (CLT, arts. 897-A e CPC, 1.022), não se coadunando, portanto, com a via estreita do remédio eleito. 5. Dessa forma, os embargos de declaração ensejam acolhimento parcial, para, sanando-se a obscuridade, excluir da condenação da Reclamada a multa de 1% sobre o valor da causa, aplicada ao seu agravo interno. Embargos de declaração acolhidos em parte, com efeito modificativo .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração da Reclamada, para, imprimindo efeito modificativo ao julgado embargado, excluir da condenação a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, por protelação do andamento do feito, aplicada, no agravo interno, em seu desfavor.
Indexação
Reajuste Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios