TSTAg-AIRR 1000416-71.2024.5.02.0084
Ausência de interesse processual: contribuição sindical
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Ausência de interesse processual
- Contribuição sindical
- Multa convencional
- Assistência judiciária gratuita
- Cerceamento de defesa
- Logo, o recurso encontra-se desfundamentado conforme Súmula
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. MULTA CONVENCIONAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula n.º 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No caso em exame, o Agravo Interno aborta óbice diverso e se reporta ao tema de mérito, logo deixa de se insurgir quanto ao fundamento utilizado para negar provimento ao Agravo de Instrumento, a saber, o descumprimento do art. 896, §1.º-A, I, III e §8º, da CLT. Logo, o recurso encontra-se desfundamentado conforme Súmula. Transcendência prejudicada. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 19 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator