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Jurisprudências

TSTAIRR 100437-52.2019.5.01.0027

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Omissão culposa na fiscalização do contrato (culpa in vigilando )
  • Enquadramento sindical
  • Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
  • Convênio

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). 1 - O Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária do ente público, ao registro de que foi comprovada a omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando) Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da constatação de culpa a partir da prova dos autos, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2  Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SAVIOR MEDICAL SERVICE LTDA., REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático-probatório dos autos, consignou ser incontroverso que o autor se enquadra na categoria de motorista de ambulância, sendo aplicáveis as normas coletivas juntadas à inicial, firmadas pelo sindicato de condutores de veículos rodoviários e transporte urbano e sindicato das empresas locadoras de veículos automotores, em que há piso específico para motoristas de ambulância. Assim, a pretensão da parte agravante, limita-se à reanálise probatória, o que não se admite, ao teor da Súmula 126 do TST, inviabilizando o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento do Estado do Rio de Janeiro e da Savior Medical Service Ltda. e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Convênio; Correção Monetária; Ente Público; Remessa Necessária; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova

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