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Jurisprudências

TSTRR 144-66.2022.5.14.0008

GMAAB/sj/cmt I: empresa

  • Direito do Trabalho
  • GMAAB/sj/cmt I
  • Empresa
  • Sumaríssimo
  • Horas extras
  • Acordo de compensação
  • Norma coletiva

Ementa

GMAAB/sj/cmt I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA. SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS – ACORDO DE COMPENSAÇÃO – NORMA COLETIVA – EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O TRT considerou inválida a norma coletiva, diante da habitualidade na prestação de horas extras, deferindo horas extras além da 8ª diária, excluindo as horas além da 44ª semanal, por já terem sido quitadas. Por se tratar de matéria que remete à análise da tese jurídica fixada pelo STF, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, da-se provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA. SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS – ACORDO DE COMPENSAÇÃO – NORMA COLETIVA – EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DE TRABALHO. A Suprema Corte, em 2 de junho de 2022, quando julgamento do ARE 1121633/GO (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a tese jurídica de que: " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Na ocasião do julgamento do RE 1.476.596/MG, de Relatoria do Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, o Plenário do STF também definiu que o descumprimento de cláusula coletiva não conduz a sua invalidação. Esta c. Turma, em face das decisões da Suprema Corte (Tema 1.046 e RE 1.476.596/MG), confere validade à norma coletiva em exame. Porém, no caso de haver prestação de horas extras habituais, entende devido o pagamento das horas excedentes aos limites do acordo. Dá-se provimento ao agravo de instrumento ante a provável violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. EMPRESA. SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS – ACORDO DE COMPENSAÇÃO – NORMA COLETIVA – EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DE TRABALHO. Trata-se de caso em que, por meio de regular negociação coletiva, foi estabelecida jornada de um dia de 8 horas de trabalho e quatro dias de 9 horas de trabalho, de segunda a sexta-feira, com o intuito de compensar a ausência de trabalho aos sábados. A Suprema Corte, em recente decisão, fixou a seguinte tese jurídica quando do julgamento Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral: "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . Como a jornada prevista em acordo coletivo, não extrapola o módulo semanal de 44 horas, seria o caso, em princípio, de fazer prevalecer o negociado sobre o legislado, considerando, inclusive, que a própria Lei da Reforma Trabalhista passou a disciplinar sobre a prevalência dos acordos e convenções coletivas de trabalho que dispuserem sobre "pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais" (art. 611-A, I, da CLT). Contudo, há explícito registro no v. acórdão regional de que havia prática de horas extras habituais, inclusive aos sábados, o que descaracterizou o próprio regime de compensação e ensejou a condenação em horas extras após a 8ª diária . Sucede que, na ocasião do julgamento do RE 1.476.596/MG, de Relatoria do Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, o Plenário do STF também definiu que o descumprimento de cláusula coletiva não conduz a sua invalidação. Destarte, por haver registro na decisão regional acerca da prática de horas extras habituais de segunda a sexta-feira e trabalho em alguns sábados, o caso é de descumprimento da norma coletiva pelo empregador , e não de declaração de invalidade da norma coletiva. Esta c. Turma, em face das decisões da Suprema Corte (Tema 1.046 e RE 1.476.596/MG), confere validade à norma coletiva em exame. Porém, no caso de haver prestação de horas extras habituais, entende devido o pagamento das horas excedentes aos limites do acordo. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista e III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, a fim de limitar a condenação ao pagamento como extraordinárias apenas das horas que excederem o pactuado coletivamente, conforme se apurar em liquidação de sentença, autorizada a compensação de eventuais valores pagos a tal título.

Indexação

Suspensão do Processo; Prescrição; Correção Monetária; Compensação de Jornada

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