TSTAg-AIRR 10649-07.2017.5.03.0103
Responsabilidade subsidiária: terceirização
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Licitude
- Não preenchidos os requisitos do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A transcrição insuficiente de trecho do acórdão regional, que não traduz o prequestionamento da controvérsia ou não abrange as premissas necessárias ao exame da lide, não atende ao requisito descrito pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT e não permite a demonstração do cotejo analítico de que trata o art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. Precedentes. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Processo e Procedimento; Licitude / Ilicitude da Terceirização