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Jurisprudências

TSTRRAg 12020-84.2017.5.03.0077

Decisão de admissibilidade proferida pelo tribunal de origem, mantida por seus próprios fundamentos

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Normatização do código de processo civil de 2015
  • Princípios da dialeticidade e simetria
  • Competência
  • Multa por embargos protelatórios
  • Cerceamento de defesa
  • Plano de cargos e salários

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. 1. COMPETÊNCIA. 2. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. 3. CERCEAMENTO DE DEFESA. 4. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. 5. REAJUSTES SALARIAIS. 6. HORA EXTRA. BASE DE CÁLCULO. 7. SALÁRIO IN NATUR A. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no artigo 896 da CLT, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido. 8. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ELETRICITÁRIO. REDUÇÃO POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ELETRICITÁRIO. REDUÇÃO POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ELETRICITÁRIO. REDUÇÃO POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Prevaleceu no âmbito deste Colegiado o reconhecimento da validade da norma coletiva que reduz a base de cálculo do adicional de periculosidade, à luz do Tema nº 1.046 de Repercussão Geral. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo interno apenas quanto ao tema "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO - ELETRICITÁRIO - REDUÇÃO POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA" para, reformando a decisão às fls. 1939/1944, determinar o processamento do agravo de instrumento. Também por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no tema "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO - ELETRICITÁRIO - REDUÇÃO POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA". Ainda à unanimidade, conhecer do recurso de revista, apenas quanto ao tema "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO - ELETRICITÁRIO - REDUÇÃO POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA", por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido de diferenças de adicional de periculosidade, decorrentes do cômputo integral da parcela. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais.

Indexação

Salário In Natura; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Reajuste Salarial; Competência da Justiça do Trabalho; Base de Cálculo; Cerceamento de Defesa; Transcendência; Base de Cálculo; Multa por ED Protelatórios

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