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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-TutCautAnt 1000267-22.2026.5.00.0000

Pretensão de atribuição de efeito suspensivo a recurso de revista

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM TUTELA CAUTELAR ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE – PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO DE REVISTA. O pedido deduzido pela requerente, de concessão de efeito suspensivo ao recurso de revista, exige, como condição para sua apreciação, o prévio exercício do juízo de admissibilidade do referido apelo pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho, sem o que não se estabelece a competência jurisdicional do TST, na forma do art. 299, parágrafo único, do CPC, e das Súmulas 634 e 635 do STF. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 31 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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