TSTAg-EDCiv-TutCautAnt 1000267-22.2026.5.00.0000
Pretensão de atribuição de efeito suspensivo a recurso de revista
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Pretensão de atribuição de efeito suspensivo a recurso de revista
Ementa
AGRAVO EM TUTELA CAUTELAR ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE – PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO DE REVISTA. O pedido deduzido pela requerente, de concessão de efeito suspensivo ao recurso de revista, exige, como condição para sua apreciação, o prévio exercício do juízo de admissibilidade do referido apelo pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho, sem o que não se estabelece a competência jurisdicional do TST, na forma do art. 299, parágrafo único, do CPC, e das Súmulas 634 e 635 do STF. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 31 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator