TSTED-RRAg 212900-15.2006.5.02.0010
Compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas
- Direito do Trabalho
- Compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas
- Vícios
- Prêmio
- Reflexos
- Divisor
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 15.000,00), no importe de R$ 150,00 - cento e cinquenta reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Prêmio; Reflexos; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Adicional de Horas Extras; Jornada Contratual de 6 Horas - Prorrogação; Multa por ED Protelatórios