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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0100832-66.2023.5.01.0039

Comlurb: sociedade de economia mista

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMLURB. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. TEMA 153 DA TABELA DE IRR DO TST. In casu, o acórdão embargado negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, em razão da deserção. Ocorre que a irresignação da reclamada com a decisão embargada não encontra esteio nas hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, visto que esta Oitava Turma prolatou decisão em consonância com o entendimento que prevalece nesta Corte Trabalhista. Ademais, em relação à decisão proferida pelo Ministro Flávio Dino na Reclamação nº 83.157, não possui efeito vinculante, sendo restrita ao processo específico atacado pela Reclamação. Logo, não se constata nenhum vício a justificar a oposição da presente medida, mas apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária a seu interesse, levando-a a lançar mão dos embargos declaratórios para fim diverso daquele a que se destinam. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 20 de outubro de 2025.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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