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Jurisprudências

TSTRR 1000149-25.2016.5.02.0264

Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
  • Omissão configurada
  • Reconhecimento
  • Adicional de Insalubridade
  • Intervalo Intrajornada
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema oferece transcendência, e diante da possível violação do art. 93, IX, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. No tocante à arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o que enseja o conhecimento do recurso de revista quanto à nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional é a demonstração de violação dos arts. 93, IX, da Constituição da República, 832 da CLT ou 489 do CPC, nos termos da Súmula nº 459 do TST. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional deixou de se manifestar a respeito da existência de Certificado de Aprovação (CA) para atestar a eficácia dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela parte reclamada. A análise acerca dessa matéria mostra-se relevante, haja vista que esta Corte Superior entende que, nos termos da Súmula nº 80 do TST, a eliminação ou neutralização da insalubridade está condicionada ao fornecimento de EPIs cuja eficácia seja atestada por meio da validação do órgão estatal competente, demonstrada pela emissão do Certificado de Aprovação (CA), nos moldes da legislação pertinente. III. Nesse cenário, examinando a questão jurídica apresentada e as alegações postas no recurso, extrai-se a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional, tendo o Tribunal de origem apresentado fundamentação insuficiente. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "negativa de prestação jurisdicional" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão de embargos de declaração, por negativa de prestação jurisdicional, e determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que examine, como entender de direito, as omissões indicadas pela parte reclamante em seus embargos de declaração, manifestando-se especificamente a respeito do tema "adicional de insalubridade". Prejudicada a análise dos temas remanescentes.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Devolução / Entrega de Objetos / Documentos; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional

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