TSTAg-AIRR 10057-69.2021.5.03.0184
Competência da justiça do trabalho: representante comercial
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Representante comercial
- Reconhecimento do vínculo de emprego
- Não cumprimento dos requisitos do artigo 896, §1º-a, i, da CLT
- Desfundamentado
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REPRESENTANTE COMERCIAL. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO TRECHO PERTINENTE AO VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade não conhecer do agravo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Representante Comercial Autônomo; Competência da Justiça do Trabalho; Transcendência