TSTAg-AIRR 10860-76.2014.5.01.0047
Auto de infração: presunção relativa
- Direito do Trabalho
- Auto de infração
- Presunção relativa
- Matéria probatória no caso concreto
- Depósito Recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. AUTO DE INFRAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional, apesar de reconhecer o direito da parte de contestar o auto de infração mediante prova em contrário, concluiu, com base no exame soberano do conjunto fático-probatório, que o laudo pericial providenciado pela empresa não consiste em prova robusta que demonstre o alegado erro cometido pelo agente fiscal responsável pela elaboração do auto de infração. Para adotar entendimento diverso, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento inviável na instância extraordinária, conforme a Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Depósito Recursal