TSTAg-RR 0010600-54.2022.5.15.0006
Gratificação semestral: participação nos lucros e resultados
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Gratificação semestral
- Participação nos lucros e resultados
- Natureza jurídica
- Identidade
- Extensão aos aposentados
- Norma interna
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NATUREZA JURÍDICA. IDENTIDADE. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NORMA INTERNA. BANESPA. DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em que se deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamante. II. Esta Corte Superior firmou posição de que a parcela "participação nos lucros e resultados", estabelecida por norma coletiva posterior apenas para os empregados em atividade, possui o mesmo fato gerador que a parcela "gratificação semestral", prevista em regulamento de pessoal, motivo pelo qual deve ser estendida aos inativos que incorporaram ao seu patrimônio jurídico o direito à "gratificação semestral". III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator