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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 309-43.2021.5.23.0091

Horas extras: regime de compensação de jornada

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Regime de compensação de jornada
  • Atividade insalubre
  • Licença prévia do artigo 60 da CLT
  • Distinção temporal quanto à vigência da lei nº 13.467/2017
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. LICENÇA PRÉVIA DO ARTIGO 60 DA CLT. DISTINÇÃO TEMPORAL QUANTO À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NECESSIDADE DE DISPENSA EXPRESSA EM NORMA COLETIVA PÓS-REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Ressalte-se que a matéria encontra-se afetada para análise do Tribunal Pleno do TST no Tema 149 da Tabela de Repetitivos, sem determinação de suspensão, o que implica o reconhecimento da transcendência jurídica da causa. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Tema 23 da Tabela de Repetitivos, fixou a tese de que a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso quanto aos fatos geradores ocorridos sob sua vigência. No que concerne ao período contratual anterior à referida lei, a validade do regime compensatório em atividade insalubre submete-se à diretriz da Súmula nº 85, VI, do TST, exigindo-se a indispensável inspeção prévia e permissão da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, na forma do artigo 60, caput , da CLT, por se tratar de direito absolutamente indisponível à luz do Tema 1046 da Repercussão Geral do STF. Quanto ao período posterior a 11/11/2017, embora o artigo 611-A, XIII, da CLT autorize a prevalência do negociado sobre o legislado para a prorrogação de jornada em ambientes insalubres sem licença prévia, a jurisprudência desta Sexta Turma firmou-se no sentido de que tal dispensa deve constar de forma expressa e específica no instrumento coletivo. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que a norma coletiva vigente após a Reforma Trabalhista limitou-se a autorizar a prorrogação da jornada, silenciando quanto à dispensa da licença prévia administrativa, o que mantém a nulidade do regime compensatório por ausência de pressuposto formal de validade. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica apenas quanto ao tema "horas extras - invalidade do regime de compensação de jornada - atividade insalubre"; e II) negar provimento ao agravo.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Compensação de Jornada

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