Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 486-22.2021.5.10.0009

Interposição na vigência da lei 13.467/2017: engenheiros

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei 13.467/2017
  • Engenheiros
  • Salário profissional
  • Norma coletiva
  • Observância do piso salarial previsto em lei
  • Salário base

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENGENHEIROS. SALÁRIO PROFISSIONAL. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO PISO SALARIAL PREVISTO EM LEI. LEI 4.950-A/1966. SALÁRIO BASE. NECESSIDADE DE CONSIDERAÇÃO DE TODAS AS PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 272 DA SDI-I/TST. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante, ao fundamento de que "o empregado engenheiro tem, de fato, direito ao piso salarial da categoria, assim como também determinam as normas coletivas acostadas aos autos". Acrescentou que "a forma de cálculo levada a efeito pela empregadora para atingir o piso da categoria acarreta um verdadeiro achatamento de salário, com congelamento do salário-base, patente é o descumprimento do patamar mínimo preconizado em lei, havendo nítida afronta ao princípio da irredutibilidade salarial, à lei e às normas coletivas". 2. A decisão regional diverge do entendimento desta Corte Superior, segundo o qual, para a apuração do piso salarial dos engenheiros, deve ser considerada a soma de todas as parcelas de natureza salarial, aplicando-se, por analogia, a jurisprudência pacificada na a OJ nº 272 da SBDI-1 do TST ("A verificação do respeito ao direito ao salário mínimo não se apura pelo confronto isolado do salário-base com o mínimo legal, mas deste com a soma de todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado diretamente do empregador". Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à OJ 272 da SDI-I desta Corte e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença.

Indexação

Recurso

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.