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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 12410-25.2015.5.01.0483

Responsabilização subsidiária: ente integrante da administração pública

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A Suprema Corte, ao concluir o julgamento do leading case RE-1.298.647 (Tema 1.118) fixou tese jurídica, segundo a qual não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. Não estando caracterizado nenhum dos vícios autorizadores da oposição dos embargos de declaração, constata-se o inconformismo do embargante, que busca emprestar efeitos infringentes ao julgado, e a nítida pretensão de rediscutir o mérito da decisão, o que é incompatível com a natureza dos embargos declaratórios, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Ente Público; Ônus da Prova

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