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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101271-35.2023.5.01.0053

Comlurb: equiparação à fazenda pública

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Comlurb
  • Equiparação à fazenda pública
  • Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
  • Dialeticidade inobservada

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMLURB. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROLATADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR PAUTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 218 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ante o óbice da Súmula 218 do TST. 2. No agravo interno, contudo, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, ausente a necessária dialeticidade recursal, resulta inadmissível o apelo, a teor da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 17 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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