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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.197.978

Acidente envolvendo uma criança em escada rolante de shopping center

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito do Consumidor
  • Direito Civil
  • Acidente envolvendo uma criança em escada rolante de shopping center
  • Responsabilidade objetiva por fato do serviço
  • Culpa exclusiva da vítima não verificada
  • Revisão
  • Danos morais
  • Revisão do quantum

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE ENVOLVENDO UMA CRIANÇA EM ESCADA ROLANTE DE SHOPPING CENTER. RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR FATO DO SERVIÇO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO VERIFICADA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O afastamento da responsabilidade objetiva por fato do serviço, com base em culpa exclusiva da vítima e ruptura do nexo causal, foi rejeitado pelo Tribunal de origem após exame do conjunto fático-probatório. A pretensão recursal demanda reavaliação de provas e atrai a incidência da Súmula 7/STJ, o que impede o conhecimento do recurso especial.

2. A revisão do quantum indenizatório por danos morais, em recurso especial, somente é possível quando o valor arbitrado nas instâncias ordinárias se revela irrisório ou exorbitante. O montante de R$ 20.000,00 para cada autor, diante da gravidade do ferimento, da necessidade de cirurgia, das limitações temporárias e do abalo emocional, não se mostra desproporcional nem excessivo.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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