TSTAg-RR 2067-23.2013.5.05.0161
Prescrição parcial: promoções por mérito
- Direito do Trabalho
- Prescrição parcial
- Promoções por mérito
- Petrobrás
- Norma interna 302-25-12
- Descumprimento do pactuado
- Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROMOÇÕES POR MÉRITO. PETROBRÁS. NORMA INTERNA 302-25-12. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. SÚMULA Nº 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que provido o recurso de revista interposto pela parte reclamante para determinar a incidência da prescrição parcial, uma vez que está em conformidade com o entendimento firmado nesta Corte Superior, no sentido de que incide a prescrição parcial à pretensão decorrente da não concessão de promoções por mérito previstas na Norma Interna 302-25-12 da Petrobrás. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Alteração Contratual