TSTAg-AIRR 0011397-22.2022.5.15.0138
Honorários advocatícios sucumbenciais: percentual arbitrado
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Percentual arbitrado
- Julgados
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior tem manifestado entendimento firme no sentido de que a majoração ou redução dos honorários advocatícios demandaria revolvimento da matéria fático-probatória, atraindo o óbice da Súmula 126 do TST. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 18 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
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