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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RRAg 0001719-83.2017.5.12.0059

Omissão: inexistente

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTENTE. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º126, DO TST. Na hipótese, a Turma negou provimento ao Agravo de Instrumento da Reclamada devido ao óbice da Súmula n.º 126, do TST. Não restaram evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, motivo pelo qual, não se viabiliza a oposição dos Embargos Declaratórios. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 13 de outubro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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