TSTARR 167200-42.2006.5.20.0001
A) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- A) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Diferenças de adicional compensatório
- Observância da média das gratificações
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO . 1) NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA; 2) DIFERENÇAS DE ADICIONAL COMPENSATÓRIO. OBSERVÂNCIA DA MÉDIA DAS GRATIFICAÇÕES. COISA JULGADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . CÁLCULOS DAS DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO E REFLEXOS. MARCO TEMPORAL. COISA JULGADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, SEM DESTAQUE PRECISO DO TRECHO QUE DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE INSURGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. A transcriçãointegraldos fundamentos consignados pela e. Corte de origem referente aocapítulorecursal, sem destaque dotrecho específico que consubstancia o prequestionamento da matéria impugnada, não atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, razão pela qual o recurso de revista não merece processamento. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento; e II - não conhecer do recurso de revista, ambos os apelos do autor.
Indexação
Abono; Gratificação de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada