TSTEDCiv-AIRR 0000219-49.2023.5.11.0010
Omissão: não ocorrência
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Não ocorrência
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O acórdão enfrentou a matéria sob o enfoque da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 e do Tema 246, concluindo que caberia ao ente público comprovar que exerceu a fiscalização exigida na lei. 2. Houve manifestação específica a respeito da questão jurídica apresentada em embargos declaratórios, não havendo que se falar em omissão. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação. Brasília, 30 de outubro de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator