TSTAg-Emb-Ag-RRAg 1001192-85.2016.5.02.0073
Estabilidade decorrente de norma coletiva: pretende o autor o reconhecimento do seu direito à estabilidade decorrente de norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Estabilidade decorrente de norma coletiva
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
- Assistência Judiciária Gratuita
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE DECORRENTE DE NORMA COLETIVA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Pretende o autor o reconhecimento do seu direito à estabilidade decorrente de norma coletiva. A Turma adotou o entendimento de que o agravo de instrumento do reclamante, em que se discutia essa questão, estava desfundamentado, porque não impugnados, especificamente, os fundamentos adotados pelo Regional no despacho que inadmitiu o recurso de revista. Interpostos embargos a esta Subseção, a Presidência da Turma não os admitiu em razão, também, do óbice da Súmula nº 422, item I, desta Corte, salientando que a parte se limitara a se insurgir contra as questões de fundo debatidas nos autos. Nas razões de agravo o reclamante transcreve, praticamente na íntegra, os fundamentos dos embargos, sem demonstrar o alegado desacerto da decisão agravada de forma direta e específica, o que torna o recurso desfundamentado, nos termos do item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ", motivo por que o agravo não alcança conhecimento. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança