TSTRR 0000316-04.2024.5.05.0003
Atraso no pagamento do salário: indenização por danos morais
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Atraso no pagamento do salário
- Indenização por danos morais
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ATRASO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. A insurgência está calcada na negativa do tribunal em reconhecer danos morais, considerando-se o suposto atraso salarial como causa de pedir. 2. O Tribunal a quo, analisando as provas dos autos, concluiu que não restou comprovado o atraso salarial. Logo, em que pese haver jurisprudência desta Corte no sentido de que o atraso reiterado no pagamento dos salários no prazo legal acarreta dano moral in re ipsa, certo é que, não comprovado o efetivo atraso, não há que se falar em presunção de dano moral. 3. Assim, acatar a tese recorrente de que está demonstrada a ocorrência de atraso salarial, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório acostado aos autos, o que é vedado nesta esfera recursal, conforme citado verbete. Incidência da Súmula nº 126, do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 5 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator