TSTAg-AIRR 10525-49.2021.5.15.0006
Rito sumário: cabimento do recurso ordinário
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Rito sumário
- Cabimento do recurso ordinário
- Valor de alçada
- Ausência de discussão sobre matéria constitucional
- Não reconhecimento
- Tal disposição legal é plenamente aplicável às ações coletivas
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMÁRIO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. CABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. VALOR DE ALÇADA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, segundo a qual, nos dissídios de alçada, somente os processos que versam sobre matéria constitucional estão sujeitos ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 2º, §§ 3º e 4º da Lei nº 5.584/1970. Tal disposição legal é plenamente aplicável às ações coletivas. Julgados. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Processo de Alçada