TSTAg-AIRR 20010-50.2019.5.04.0782
Rito sumaríssimo: participação nos lucros e resultados
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Participação nos lucros e resultados
- Pagamento proporcional
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL. SÚMULA 451 DO TST. É devido o pagamento da participação nos lucros e resultados, proporcional aos meses nos quais o empregado contribuiu para o resultado positivo da empresa, conforme entendimento consolidado na Súmula 451 do TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Participação nos Lucros ou Resultados - PLR