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Jurisprudências

STJAREsp 3.104.649

Minuta que não infirma especificamente nenhum dos fundamentos da decisão agravada (súmulas n. 7 e 126 do STJ)

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULAS N. 7 E 126 DO STJ). SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. Deve a parte infirmar com clareza o desacerto da decisão agravada, consoante o princípio da dialeticidade recursal. Incidência da Súmula n. 182/STJ.

2. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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