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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 100384-35.2019.5.01.0039

Multado art. 1.021, §4º, do código de processo civil

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTADO ART. 1.021, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 75.000,00), no importe de R$ 750,00 - setecentos e cinquenta reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.

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