TSTED-Ag-AIRR 100384-35.2019.5.01.0039
Multado art. 1.021, §4º, do código de processo civil
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multado art. 1.021, §4º, do código de processo civil
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTADO ART. 1.021, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 75.000,00), no importe de R$ 750,00 - setecentos e cinquenta reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.