TSTAIRR 0000318-09.2024.5.08.0126
Diferença salarial por acúmulo de função: adicional de periculosidade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Diferença salarial por acúmulo de função
- Adicional de periculosidade
- Horas extras
- Rescisão do contrato de trabalho
- (análise conjunta das matérias)
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1) DIFERENÇA SALARIAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO; 2) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE; 3) HORAS EXTRAS; 4) RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. (ANÁLISE CONJUNTA DAS MATÉRIAS). AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA Nº 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator