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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 108700-23.2010.5.17.0131

Procedimento sumaríssimo: responsabilidade subsidiária do ente público tomador dos serviços

Relator(a): Maria de Nazaré Medeiros Rocha

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Responsabilidade subsidiária do ente público tomador dos serviços
  • Exclusão
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DOS SERVIÇOS. EXCLUSÃO. TEMA N.° 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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