TSTAIRR 0001334-02.2018.5.22.0002
Execução: ilegitimitade do sócio executado
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Ilegitimitade do sócio executado
- Penhora sobre bem imóvel de propriedade do ex-cônjuge
- Bem de terceiro
- Defesa de direito alheio
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ILEGITIMITADE DO SÓCIO EXECUTADO. PENHORA SOBRE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO EX-CÔNJUGE. BEM DE TERCEIRO. DEFESA DE DIREITO ALHEIO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República, o que não se configurou no presente caso, em que o TRT concluiu que o sócio executado não possui legitimidade para requerer a desconstituição de penhora sobre bem imóvel de propriedade do ex-cônjuge, tendo em vista que “ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico (CPC, art. 18)”. Constou, ainda, do acórdão regional que o “ex-conjuge teve ciência da penhora, tendo inclusive sido nomeada como fiel depositária (Auto de Depósito, Id. 0282592, p. 634), de modo que apenas a ela cabe o direito de reclamar o imóvel penhorado, por meio dos instrumentos específicos.”. Ilesos, portanto, os dispositivos constitucionais apontados como violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 12 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora