TSTAg-AIRR 636-08.2014.5.11.0401
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Fase de execução
- Não atendimento ao requisito do artigo 896, §1º-a, i, da CLT
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Correção Monetária
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Correção Monetária; Preclusão / Coisa Julgada