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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-Emb 0000011-98.2024.5.13.0002

Omissão inexistente

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

‎EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO INEXISTENTE. A finalidade dos embargos declaratórios não é a revisão do julgado, mas tão-somente suprir vícios existentes, aqueles expressamente previstos nos artigos 1022 do NCPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 26 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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