TSTEDCiv-E-ED-RR 20726-63.2019.5.04.0334
Intervalo da mulher: contrato de trabalho em curso no momento da edição da lei nº 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo da mulher
- Vícios não configurados
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. RECURSO DO SINDICATO RECLAMANTE. INTERVALO DA MULHER. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NO MOMENTO DA EDIÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DA MODIFICAÇÃO CONFERIDA AO ART. 384 DA CLT, A PARTIR DA VIGÊNCIA DA NOVA LEGISLAÇÃO. IMPOSIÇÃO DA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 528-80.2018.5.14.0004 (TEMA Nº 23). VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1 - No caso, o acórdão embargado não padece de nenhum vício que justifique a oposição da presente medida recursal. 2 - Com efeito, a decisão exarada por esta Subseção se revelou completa ao apreciar a controvérsia em torno da retroatividade da Lei nº 13.467/2017, no que diz respeito à revogação do art. 384 da CLT, adotando como razões de decidir a tese de efeito vinculante fixada por esta Corte Superior no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (Tema nº 23). 3 - Uma vez decidida a questão jurídica controvertida, desnecessária se fazia a manifestação particularizada acerca de todos os dispositivos legais invocados pela parte recorrente, pois o que se entende por prequestionada é a matéria, e não os artigos de lei. 4 - Ademais, não cabia a este Colegiado avaliar a situação individual de cada uma das trabalhadoras representadas na ação, sob pena de ofensa à Súmula 126 do TST. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Intervalo 15 Minutos Mulher