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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100209-69.2023.5.01.0049

Benefícios da justiça gratuita: pessoa jurídica

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Benefícios da justiça gratuita
  • Pessoa jurídica
  • Indeferimento
  • Insuficiência econômica não comprovada
  • Concessão de prazo para regularização do preparo
  • Reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. TEMA REPETITIVO Nº 94 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. A questão devolvida a esta Corte Superior oferece transcendência jurídica, porquanto afeta ao Tema nº 94 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, em relação ao qual não houve determinação de suspensão de processos até o julgamento deste recurso. II. Sobre o tema, esta Oitava Turma já manifestou o entendimento de que a concessão dos benefícios da justiça gratuita a pessoa jurídica depende de prova da insuficiência econômica, nos termos da Súmula nº 463, II, do TST, o que não se configurou nestes autos. III. Assim, não obstante o reconhecimento da transcendência, o desprovimento do agravo é medida que se impõe. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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