TSTEDCiv-Ag-ED-Ag-AIRR 1397-48.2016.5.05.0009
Multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC: vício na decisão embargada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Vício na decisão embargada
- Horas Extras
- Advogados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 181, 339 e 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Advogados