TSTAg-RRAg 416-41.2021.5.20.0004
Diferenças salariais por inobservância da jornada de trabalho mensal da parte reclamante
- Direito do Trabalho
- Violação reflexa
- Restituição de descontos indevidos
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DIFERENÇAS SALARIAIS POR INOBSERVÂNCIA DA JORNADA DE TRABALHO MENSAL DA PARTE RECLAMANTE. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, INCISOS II, XXXVI, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO REFLEXA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, com fundamento no entendimento de que a invocação genérica de violação do artigo 5º, incisos II, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal de 1988, em regra e como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o processamento do recurso de revista com base na previsão da alínea "c" do artigo 896 da CLT, na medida em que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional. Agravo desprovido , restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista. RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS. DEVER DE CUSTEIO DAS DESPESAS COM COMBUSTÍVEL DURANTE OS 19 DIAS DE TRABALHO DE MARÇO DE 2021. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, com fundamento no entendimento de que a invocação genérica de violação do artigo 5º, incisos II, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal de 1988, em regra e como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o processamento do recurso de revista com base na previsão da alínea "c" do artigo 896 da CLT, na medida em que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional. Agravo desprovido, restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo quanto aos temas "diferenças salariais por inobservância da jornada de trabalho mensal da parte reclamante" e "restituição de descontos indevidos - dever de custeio das despesas com combustível durante os 19 dias de trabalho de março de 2021" e, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência.