TSTAg-AIRR 0000191-15.2022.5.09.0126
Execução: prorrogação do prazo para impugnação dos cálculos de liquidação
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prorrogação do prazo para impugnação dos cálculos de liquidação
- Coisa julgada
- Impugnação aos cálculos periciais
- Interpretação do sentido e alcance do título executivo
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. EXECUÇÃO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS PERICIAIS. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. SÚMULA Nº 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Depoimento Pessoal / Testemunha; Assistência Judiciária Gratuita