TSTAIRR 0000086-62.2018.5.09.0325
Execução: penhora no rosto dos autos de ação diversa
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Penhora no rosto dos autos de ação diversa
- Descumprimento do art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE AÇÃO DIVERSA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Impõe-se manter a conclusão adotada na decisão denegatória ora agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
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