Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1000383-87.2017.5.02.0711

Quinquênios: anuênios

  • Direito do Trabalho
  • Quinquênios
  • Anuênios
  • II –agravo de instrumento
  • III –recurso de revista
  • Prescrição e Decadência
  • Competência

Ementa

I - AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUINQUÊNIOS. ANUÊNIOS. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUINQUÊNIOS. ANUÊNIOS. PROVIMENTO. Por prudência, ante possível afronta ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III –RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUINQUÊNIOS. ANUÊNIOS. PROVIMENTO. 1. Ocorre a nulidade do acórdão, por negativa de prestação jurisdicional, na hipótese em que o egrégio Tribunal Regional, mesmo após a oposição de embargos de declaração, deixa de se manifestar sobre questões relevantes suscitadas pela parte. 2. Na hipótese, constata-se que o Tribunal Regional não se manifestou acerca da questão fática veiculada pelo reclamante nos embargos de declaração, sobre a anotação na sua CTPS que lhe conferiria o direito ao recebimento dos quinquênios previamente à edição da norma coletiva 1993/1994. 3. Afigura-se imprescindível a manifestação da Corte Regional acerca da aludida questão fática, a fim de possibilitar a esta Corte Superior o exame da eventual alteração contratual lesiva decorrente da supressão da parcela, alegadamente incorporada ao contrato de trabalho, por meio de acordo coletivo de trabalho. 4. Tem-se, por essas razões, que o Tribunal Regional incorreu em negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para o imediato exame do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação da certidão de julgamento para ciência e intimação das partes e dos interessados de que o julgamento da revista dar-se-á na primeira sessão ordinária subsequente à data da referida publicação, nos termos do artigo 257 do Regimento Interno desta Corte; e III - conhecer do recurso de revista do reclamante, por violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para acolher a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e determinar o retorno dos autos à egrégia Corte Regional para que examine a questão ventilada pelo reclamante nos embargos de declaração referente à existência de anotação na CTPS do empregado que lhe conferiria o direito ao recebimento dos quinquênios em momento anterior à edição da norma coletiva 1993/1994. Prejudicado o exame do tema remanescente.

Indexação

Prescrição e Decadência; Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.