TSTAIRR 0010696-29.2020.5.15.0042
Integração do bônus de venda e reflexos: despacho denegatório assentado no óbice da súmula 126 do TST
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Integração do bônus de venda e reflexos
- Despacho denegatório assentado no óbice da súmula 126 do TST
- Multa por litigância de má-fé
- Intimação / Notificação
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (ATENTO DO BRASIL S/A) – INTEGRAÇÃO DO BÔNUS DE VENDA E REFLEXOS. DESPACHO DENEGATÓRIO ASSENTADO NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece dos agravos de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. II – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. Não procede o pedido de condenação da reclamada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, formulado pelo reclamante em contrarrazões, uma vez que não ficou configurado o alegado intuito procrastinatório, mas apenas o exercício do direito de defesa da parte recorrente, constitucionalmente assegurado. Pedido indeferido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e indeferir o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, formulado em contrarrazões. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação