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Jurisprudências

TSTAIRR 0000811-39.2015.5.05.0011

Execução: ausência de negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Ausência de negativa de prestação jurisdicional
  • Base de cálculo da condenação
  • Interpretação do título executivo
  • Multa por embargos de declaração protelatório
  • Faculdade do juiz

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. BASE DE CÁLCULO DA CONDENAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ N° 123 DA SDI-II DO TST. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIO. FACULDADE DO JUIZ. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A parte Agravante não demonstrou o desacerto da decisão de origem que denegou seguimento ao recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento; no mérito negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas. Brasília, 29 de agosto de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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