TSTAIRR 0000811-39.2015.5.05.0011
Execução: ausência de negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de negativa de prestação jurisdicional
- Base de cálculo da condenação
- Interpretação do título executivo
- Multa por embargos de declaração protelatório
- Faculdade do juiz
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. BASE DE CÁLCULO DA CONDENAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ N° 123 DA SDI-II DO TST. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIO. FACULDADE DO JUIZ. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A parte Agravante não demonstrou o desacerto da decisão de origem que denegou seguimento ao recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento; no mérito negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas. Brasília, 29 de agosto de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator