TSTAg-AIRR 0011478-74.2024.5.03.0092
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: domingos trabalhados
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Domingos trabalhados
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DOMINGOS TRABALHADOS. No caso dos autos, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, registrou que, " como bem assentado pelo juízo de origem, ‘analisando os controles de ponto trazidos aos autos, constata-se que o repouso remunerado coincidiu com o dia de domingo ao menos 01 vez por mês, de modo que o direito tutelado pela Lei nº 605/49 foi regularmente satisfeito’ ". Asseverou que " não há que se falar na coincidência do dia de descanso com o domingo, uma vez que o art. 7º, inciso XV, da CR/88, estabelece como direito dos trabalhadores o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, não obrigatoriamente ". Vale ressaltar que, conforme disciplina a Súmula nº 146 do TST, havendo a concessão de folga compensatória, não há que se falar em pagamento em dobro do domingo trabalhado. Na hipótese, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante, de que não havia compensação dos domingos trabalhados, necessário seria o revolvimento dos fatos e provas dos autos, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar o pedido deduzido em contraminuta; conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.