TSTAg-AIRR 1000704-37.2021.5.02.0015
Diferenças de FGTS: não comprovação
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Diferenças de FGTS
- Não comprovação
- Cargo de confiança
- Horas extras
- Impossibilidade
- Multa do art. 467 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS DE FGTS – NÃO COMPROVAÇÃO – CARGO DE CONFIANÇA – CONFIGURAÇÃO – HORAS EXTRAS – IMPOSSIBILIDADE – MULTA DO ART. 467 DA CLT – INAPLICABILIDADE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 26 de setembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora