TSTAg-AIRR 0012858-73.2023.5.15.0015
Exclusão dos honorários advocatícios: tópico precluso
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Exclusão dos honorários advocatícios
- Tópico precluso
- Jornada de trabalho
- Redução para cuidado de filho portador de autismo
Ementa
AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JUDICIAL - TEMA INOVATÓRIO - EXCLUSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TÓPICO PRECLUSO - JORNADA DE TRABALHO - REDUÇÃO PARA CUIDADO DE FILHO PORTADOR DE AUTISMO - SÚMULA Nº 333 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de setembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora